Nosso escritório é especializado em restituição de ITBI pagos à maior no momento da lavratura da escritura.
As prefeituras não querem que você saiba como é calculado o imposto de ITBI. Pois, nem sempre aplicam a base de cálculo está correta. Infelizmente muitos Municípios valores errados dos contribuintes.
Se você comprou imóvel nos últimos 5 anos, é preciso verificar se você não pagou a mais do que realmente deveria ter pago.
A prefeitura costuma usar o Valor Venal para a base de cálculo, mas a lei diz o contrário: A base de cálculo para ITBI deve ser o valor da COMPRA e VENDA.
Se a prefeitura cobrou ITBI sobre um valor maior, você tem direito à RESTITUIÇÃO.
O Fundamento Legal está definido pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça no (Tema 1.113) a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da COMPRA e VENDA, e não o Valor Venal arbitrado pela prefeitura.
Exemplo Prático
Um imóvel foi adquirido por R$ 600 mil. Esse valor consta na escritura — é o preço real da Compra e Venda.
Mas a prefeitura atribuiu um valor venal de R$ 1 milhão naquele imóvel auferindo renda indevida sobre R$ 400 mil.
Aplicando a alíquota de 3% (hipoteticamente), pois, esse percentual varia de um município pro outro, temos o seguinte:
R$ 12 mil que foram pagos indevidamente.
Você está deixando R$ 12 mil reais (ou mais) na mão da prefeitura quando esse dinheiro deveria estar no seu bolso.
A boa notícia é que esse valor pago à maior é plenamente recuperável.
Entre em contato conosco ou procure um advogado de sua confiança.

