Como estruturar ação de indenização contra o Estado por danos causados a terminal portuário em razão de cooperação em ação criminal.
1. Realidade que poucos conhecem
Imagine a cena. Seu terminal recebe uma determinada carga de um cliente, contrato fechado, armazenagem contratada, tudo funcionando. De repente, uma operação criminal do Estado bate na porta. A carga é sequestrada. E o terminal — que não cometeu crime nenhum — é nomeado depositário fiel.
O produto fica bloqueado nos tanques. O espaço não pode ser usado. As despesas continuam correndo. Os tanques precisam de manutenção. E o cliente, obviamente, para de pagar — afinal, o produto está sob tutela do Estado.
Não é ficção. E acontece com mais frequência do que o setor gostaria de admitir.
2. O que significa ser “Depositário Fiel”
Muita gente acha que ser depositário fiel é só guardar o bem e esperar o desfecho. Não é.
O depositário fiel assume uma obrigação legal: conservar o produto, zelar pela sua integridade, não alienar, não transferir, não usar. E — o mais grave — arcar com os custos de guarda e conservação. A lei não prevê reembolso automático. O terminal fica preso entre o dever de cumprir a ordem judicial e o prejuízo operacional.
No caso que assessoramos, o sequestro ocorreu em 2020. A carga ficou bloqueada por quase 2 anos. Durante todo esse período, o terminal deixou de oferecer seu ativo a novas locações e ainda teve que arcar com custos administrativos e manutenção dos tanques que estavam ocupados com produtos apreendidos pelo Estado.
3. O prejuízo concreto
Quando finalmente o Estado autorizou a alienação do produto, o valor arrecadado no leilão foi insuficiente para cobrir sequer os custos que o terminal havia acumulado. O Terminal recebeu R$ 4 milhões oriundos da alienação da carga, entretanto, a armazenagem total era de R$ 6,2 milhões, ou seja,havia uma diferença de R$ 2,2 milhões que o Terminal faria jus.
E aí vem a pergunta: quem paga a conta?
Resposta: Quem demandou a operação, no caso o Estado.
4. Os fundamentos legais da Ação
A resposta jurídica é clara, mas precisa ser bem estruturada.
Responsabilidade civil objetiva do Estado — prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal. O Estado responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa. Não precisa demonstrar dolo ou negligência do agente público. Basta comprovar:
- O dano (prejuízo financeiro comprovado)
- O nexo causal (a apreensão e a nomeação como depositário geraram o prejuízo)
- A conduta estatal (operação criminal que gerou a medida)
Teoria do risco administrativo — o Estado, ao intervir na propriedade privada (sequestro de carga, nomeação de depositário), assume o risco de indenizar o particular pelos prejuízos causados. Não importa se a operação era legal ou legítima. O ônus não pode recair sobre o terminal, pois, não possui qualquer relação com a operação do cliente e não tem culpa no quesito carga apreendida. Ele prestou um serviço ao Estado e deve ser remunerado como em qualquer outro serviço a que se propõe a fazer, uma vez, que por determinação do Estado ficou com seus tanques lacrados impedidos de colocar no mercado para auferir sua renda.
6. Riscos e Lições para Terminais
Se você trabalha com terminal portuário, especialmente químico ou de combustíveis, essa história serve de alerta.
- Quando receber ordem de sequestro ou apreensão, documente TUDO desde o primeiro dia. Cada custo, cada comunicação, cada tentativa de resolver.
- Não assuma custos sem questionar. O Estado não vai pagar espontaneamente. Mas isso não significa que o direito não existe.
- Busque assessoria jurídica especializada assim que o sequestro ocorrer. Quanto mais cedo a estratégia for montada, melhor.
- Não espere passivamente pelo desfecho. O terminal tem direito de provocar o juízo criminal para pedir alienação antecipada ou liberação parcial dos tanques. Ficar parado só agrava o prejuízo.
- Entenda que litigar contra o Estado é luta árdua, mas o direito existe. Não desanime com a demora. A ação bem fundamentada, com provas sólidas, tem altas chances de êxito.
7. Conclusão
Conflito com o Estado é diferente — os prazos são mais longos, a defesa é mais estruturada, e a tendência é o juiz olhar com mais rigor para quem pede indenização contra a Fazenda Pública. Mas o direito de indenização por danos causados pela Administração é claro e está na Constituição.
Na CB&AA, temos expertise em litigar contra o Estado em situações complexas. Aprendemos que o direito não é garantia de vitória fácil — mas é a única forma de não deixar o prejuízo virar perda definitiva.
Este artigo tem caráter informativo e educativo, baseado em caso real com dados anonimizados. Não constitui aconselhamento jurídico específico. Para consulte profissionais especializados.
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