Cunha Batista & Advogados Associados

ESTADO COMO DEPOSITANTE: O DIREITO À INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO TERMINAL PORTUÁRIO

1. Introdução: O Terminal como Auxiliar da Justiça e o Ônus Desproporcional

No dinamismo da operação portuária, a disponibilidade de tanques é o ativo mais precioso de um terminal químico. Quando o Estado, no exercício de seu poder de polícia ou em decorrência de operações criminais, intervém nessa disponibilidade, surge um conflito jurídico relevante. É comum que, ao sequestrar produtos ilícitos ou sob investigação, o Judiciário nomeie o próprio terminal onde a carga se encontra como depositário fiel. O que deveria ser uma colaboração temporária com a Justiça, contudo, frequentemente se transforma em um prejuízo financeiro severo para o particular.

O terminal, que operava sob contratos privados de armazenagem, vê-se obrigado a manter tanques lacrados por meses ou anos, sem a devida contraprestação. O entendimento que defendemos é claro: o Estado não pode transferir o custo da persecução penal ou da fiscalização para o ente privado. Se o Estado utiliza a infraestrutura de um terminal para custodiar bens apreendidos, deve remunerar o serviço de forma integral, sob pena de confisco e enriquecimento ilícito da Fazenda Pública.

2. O Prejuízo Concreto: O Caso dos Tanques Bloqueados

Para ilustrar a gravidade da situação, analisamos um caso em que um terminal químico mantinha um contrato de armazenagem na modalidade take-or-pay, garantindo uma receita mensal de R$ 350.000,00 (mais impostos) para a reserva de 5.000 m³ de NAFTA. Em outubro de 2020, uma operação estatal resultou no sequestro do produto, nomeando o terminal como depositário fiel e lacrando os tanques TQ-07-2106 e TQ-07-3206.

A restrição perdurou por 17 meses. Durante esse período, o terminal foi impedido de utilizar sua infraestrutura para qualquer outra operação comercial, enquanto os custos fixos, a manutenção técnica dos tanques e a carga tributária (ISS, PIS e COFINS) continuaram a incidir normalmente. Após o leilão do produto em março de 2022, o valor arrecadado foi insuficiente para quitar a dívida acumulada de armazenagem. Dos R$ 6,5 milhões devidos pelo período de custódia, o terminal recebeu apenas R$ 4,5 milhões, restando um saldo devedor de R$ 2,2. Este déficit representa um dano direto ao patrimônio do particular causado por um ato do Estado.

3. Fundamentação Jurídica: Responsabilidade Objetiva e Risco Administrativo

A pretensão indenizatória contra o Estado nesses casos encontra amparo sólido na Constituição Federal e no Código Civil. O ponto de partida é o Art. 37, §6º da CF, que estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado. Isso significa que a Fazenda Pública responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente da existência de culpa ou dolo. No caso do depositário fiel, o nexo causal é evidente: o dano (prejuízo financeiro e ocupação de tanques) decorre diretamente da conduta estatal (ordem de sequestro e nomeação compulsória de custódia).

Ademais, a doutrina e a jurisprudência aplicam a Teoria do Risco Administrativo (também refletida no Art. 43 do Código Civil). Ao intervir na propriedade privada para garantir a eficácia de um processo criminal, o Estado assume o risco de indenizar o particular pelos custos dessa intervenção. Não se trata de punir o Estado por uma ilegalidade, mas de garantir o equilíbrio do pacto federativo: se a sociedade se beneficia da apreensão de um produto ilícito, a sociedade (via Estado) deve arcar com os custos de sua guarda, e não apenas o terminal portuário individualmente.

Os tribunais superiores, incluindo o STJ, têm consolidado o entendimento de que o depósito judicial, quando imposto ao particular, transmuda-se em depósito necessário. Por força dos Arts. 186 e 927 do Código Civil, aquele que causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo. No contexto portuário, a reparação deve ser integral, cobrindo não apenas o valor de mercado da armazenagem, mas todos os tributos e custos operacionais envolvidos.

4. A Estrutura da Ação Indenizatória

Para o sucesso de uma demanda contra a Fazenda Pública neste cenário, a estratégia processual deve ser rigorosa na produção de provas. A ação de indenização deve ser estruturada sobre quatro pilares fundamentais:

  1. Documentação do Custo de Oportunidade: Apresentação de contratos anteriores (como o take-or-pay) para demonstrar quanto o terminal deixaria de ganhar se os tanques estivessem livres.
  2. Demonstração da Inércia Estatal: Comprovar o tempo excessivo de retenção (no caso citado, 17 meses) e que o terminal solicitou a liberação ou o pagamento tempestivo.
  3. Prova da Origem do Dano: Evidenciar que o terminal não deu causa ao crime ou à irregularidade que gerou o sequestro do produto, sendo um terceiro de boa-fé atingido pelo ato estatal.
  4. Memória de Cálculo Analítica: Incluir a correção monetária e juros desde o vencimento de cada mensalidade de armazenagem não paga, além do ressarcimento dos impostos recolhidos sobre o faturamento que não foi integralmente recebido.

5. Por Que Litigar Contra o Estado é Necessário

Muitos terminais hesitam em processar o Estado por receio de retaliação ou pela demora dos precatórios. No entanto, aceitar passivamente um prejuízo de milhões de reais compromete a saúde financeira da operação e cria um precedente perigoso. O Estado não possui “cheque em branco” para utilizar a propriedade privada sem contrapartida. A nomeação como depositário fiel é um encargo público que gera direito à justa remuneração.

A vitória em ações desta natureza não apenas recupera o capital perdido, mas reafirma a segurança jurídica do setor portuário. Demonstra que o terminal conhece seus direitos e possui assessoria técnica capaz de enfrentar a complexidade do contencioso contra a Fazenda Pública.

6. Conclusão

O caso do saldo remanescente de R$ 2,2 milhões é um exemplo emblemático de como a intervenção estatal pode desequilibrar a operação de um terminal químico. A ação de indenização ajuizada busca restabelecer a justiça, garantindo que o terminal seja remunerado pelo serviço que foi forçado a prestar. Na CB&AA, nossa expertise em Direito Portuário e Administrativo nos permite construir teses sólidas que protegem o patrimônio dos terminais contra excessos ou omissões do Estado. O direito à indenização é constitucional e inegociável.


Este artigo tem caráter informativo e educativo, baseado em caso real com dados anonimizados. Não constitui aconselhamento jurídico específico. Consulte profissionais especializados.

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